Otorgan la ciudadanía portuguesa a tres descendientes de judíos expulsados hace 599 años

Por:
- - Visto 522 veces

Portugal já concedeu a nacionalidade a três descendentes de judeus expulsos do país há cerca de 500 anos e desde que a nova lei foi aprovada, no início do ano, deram entrada no Ministério da Justiça 247 pedidos.

“No passado dia 02 de outubro foram despachados favoravelmente, pela ministra da Justiça, três processos relativos a pedidos de nacionalidade portuguesa com fundamento no facto de os interessados serem descendentes de judeus sefarditas, aguardando-se agora a feitura do respetivo registo na Conservatória dos Registos Centrais”, informou à Lusa o ministério.

Alfonso Paredes, 33 anos e natural do Panamá, foi um dos primeiros a obter a cidadania portuguesa, um momento de “orgulho e grande realização emocional” por “ao fim de tantos anos poder corrigir a grande injustiça feita aos judeus”.


“A minha família sempre teve consciência da sua história e origens [mas] nunca imaginámos que isto seria possível”, contou, acrescentando que quando souberam da nova lei portuguesa decidiram ser esta a “hipótese para corrigir o passado e poder virar a página”.

Da família de Alfonso Paredes, que espera visitar Portugal no início do próximo ano, quatro pessoas apresentaram o pedido de nacionalidade: o irmão, a irmã e a mãe, Mariela Henriquez, descendente direta do rabino de Curaçau, Eliau Abraham Lopez, e de sua mulher Raquel Nunes da Fonseca.

“Até ao momento só aprovaram o pedido do meu irmão mais novo mas para nós é muito importante que aprovem também a minha irmã e a minha mãe para podermos encerrar por completo este capítulo na nossa história familiar”, relatou.
Alfonso Paredes – que na sua genealogia tem apelidos como Andrade, Lima, Fonseca e Pinto – foi também um dos primeiros descendentes de judeus sefarditas a obter o reconhecimento da Comunidade Israelita do Porto (CIP), uma das duas que pode emitir o certificado exigido para a atribuição de nacionalidade.

Até ao momento, a CIP já emitiu “centenas” de certificados que confirmam que o visado é descendente de judeus sefarditas portugueses e que tem laços objetivos de pertença ao país, materializado no seu apelido, genealogia e memória familiar.

“Temos recebido centenas de pedidos. Uma grande maioria vem da Turquia mas também [há pedidos] de países como Israel e EUA”, assinalou Michael Rothwell, delegado da CIP segundo o qual há quem queira vir morar efetivamente para Portugal, mas há muitos pedidos de nacionalidade feitos “por uma questão de afetos”.

Para o responsável, com a atribuição da cidadania aos três primeiros descendentes de judeus sefarditas “finalmente se fez justiça”, destacando que “numa altura que os judeus estão a sentir dificuldades na Europa”, são os descendentes dos que tiveram que “sair há 500 anos” que “encontram agora em Portugal um porto seguro”.

“Os judeus que vieram para cá ao abrigo desta lei vão entrar em boas condições e sentir-se bem em Portugal”, sublinhou Rothwell, recordando que há muitos portugueses que “sabem que têm sangue judeu”.

A atribuição das três primeiras nacionalidades a sefarditas foi feita no último dia de trabalhos do governo antes das eleições e, notou Michael Rothwell, “no mesmo dia em que foram conhecidas as primeiras nacionalidades ao abrigo da lei espanhola”.

Tal como Portugal, Espanha também já aprovou uma lei que dá a nacionalidade espanhola aos sefarditas descendentes dos judeus que foram expulsos em 1492, tendo o projeto de lei entrado em vigor a 01 de outubro.
Em 1496 o rei Manuel I assinou um decreto que obrigava os judeus a converterem-se ao cristianismo ou a sair de Portugal. Um documento igual havia sido promulgado quatro anos antes em Espanha.

Deja tu Comentario

A fin de garantizar un intercambio de opiniones respetuoso e interesante, DiarioJudio.com se reserva el derecho a eliminar todos aquellos comentarios que puedan ser considerados difamatorios, vejatorios, insultantes, injuriantes o contrarios a las leyes a estas condiciones. Los comentarios no reflejan la opinión de DiarioJudio.com, sino la de los internautas, y son ellos los únicos responsables de las opiniones vertidas. No se admitirán comentarios con contenido racista, sexista, homófobo, discriminatorio por identidad de género o que insulten a las personas por su nacionalidad, sexo, religión, edad o cualquier tipo de discapacidad física o mental.


El tamaño máximo de subida de archivos: 300 MB. Puedes subir: imagen, audio, vídeo, documento, hoja de cálculo, interactivo, texto, archivo, código, otra. Los enlaces a YouTube, Facebook, Twitter y otros servicios insertados en el texto del comentario se incrustarán automáticamente. Suelta el archivo aquí

Artículos Relacionados: